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Clonagem de cartões cresce no DF

Pesquisa registra
alta de 8,83% no
primeiro bimestre
do ano: 234 casos

Balanço sobre clonagem de cartões de crédito e débito revela crescimento de 8,83% no número de casos registrados no Distrito Federal durante o primeiro bimestre do ano. Brasília, Taguatinga, Guará, Ceilândia e o Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) lideram a lista há dois anos. Somadas, as cinco regiões já respondem por 64% dos registros de 2009. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), datas comemorativas registram a maioria das ocorrências deste tipo.

Entre janeiro e fevereiro desde ano, a Polícia Civil registrou 234 casos – contra 215 no mesmo período de 2008. Moradores da capital foram vítimas em 559 clonagens no ano passado, o equivalente a 36,97% dos 1.532 cartões clonados.
Para o presidente do Procon-DF, Ricardo Hernane Pires, “o ideal é que o cartão não saia da vista do usuário”. Segundo ele, o dono do cartão deve se preocupar com locais de grande movimento, onde pode perder contado com o cartão a pedido de funcionários de lojas durante compras, por exemplo. Do lado de fora, mais exposto, pesa o risco de roubo – facilitado em lugares isolados e durante a noite.

Em caso de clonagem, banco e comércio são responsabilizados pelo mesmo motivo. “O consumidor deve recorrer aos dois, por não terem conferido as assinaturas do cartão e do usuário na hora da compra”, informou. Outra responsabilidade bancária: a obrigação de fiscalizar os caixas eletrônicos.

Após descobrir o golpe, o primeiro passo a ser tomado pela vítima é comunicar à operadora do banco. Assim, se livra da responsabilidade de eventuais gastos. O débito feito sem consentimento também pode ser comprovado por uma lista de despesas. Segundo Hernane, a instituição financeira é obrigada a ressarcir o cliente. Caso a situação siga sem solução, o usuário deve acionar o Instituto de Defesa de Consumidor.

Feriados Perigosos

Juliana Alves, de 23 anos, se surpreendeu ao encontrar a conta bancária zerada após retirar um extrato. Havia usado o cartão pela última vez no Carnaval e o documento atestava compras e saques em várias cidades do DF. “Ia buscar dinheiro para voltar para casa quando descobri, quase fiquei na rua”, relata a moradora do Paranoá. No caso dela, a situação se revolveu ainda no banco, que devolveu o dinheiro.”Na primeira vez, me disseram que não, mas na segunda, dois dias depois, consegui pois outras pessoas apareceram reclamando do mesmo caixa”, revela.

De acordo o presidente do Procon, a situação é comum em festividades. “Em feriados, como Carnaval e Fim de Ano, há mais casos, porque o uso do cartão aumenta”, justifica. Segundo ele, os caixas com equipamentos de clonagem podem engolir ou prender o cartão – nesse caso, o banco deve ser contatado imediatamente. 

Denúncias

Apesar do aumento, a procura aos Procons estaduais ainda é menor do que às delegacias. Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), contam apenas 121 casos de denúncia de clonagem feitos nos institutos entre outubro de 2004 e começo deste mês. O montagem exclui apenas o Procon-SP, que se integrou ao sistema em fevereiro.De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, o número baixo se deve ao hábito dos consumidores buscarem a polícia ao invés do órgão de defesa. 

Fique atento

1 – Não guarde o cartão junto da senha ou documento de identidade
2 – Jamais entregue o cartão a alguém desconhecido
3 – Evite emprestar o cartão
4 – Evite usar o cartão em lugares isolados
5 – Contate o banco caso o cartão fique preso no caixa eletrônico

Isaías Monteiro


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Notas fiscais garantem desconto no IPTU

Para ter benefício
consumidor deve
exigir documento
com CPF ou CNPJ

Para sindicato dos bares, clientes podem passar por transtornos durante adaptação

Para Sindhobar, adaptação deve causar transtornos a clientes

Consumidores e pequenas empresas que se cadastraram até 30 de setembro do ano passado no Nota Fácil, da Secretaria de Fazenda, podem ter desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2009. O programa também devolve aos participantes 20% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) pagos a fornecedores ou prestadores.

Para participar, o consumidor deve exigir o registro do seu CPF ou CNPJ na nota fiscal do contribuinte, como estabelecimento fornecedor ou prestador de serviço. Depois, cabe a esse contribuinte registrar mensalmente os documentos emitidos com os cadastros e fazer os respectivos pagamentos.

De acordo com a secretaria, os levantamentos do programa são trimestrais e servem para abatimentos no IPTU e IPVA. Iniciado há quase três meses, o projeto segue sem dados sobre o número de inscritos ou valor total de descontos, mas concluiu a primeira etapa de cadastro. Terá direito a descontos no IPTU de 2009 quem possui notas emitidas até 30 de setembro. Em janeiro, o segundo levantamento – referente a outubro, novembro e dezembro – vai estabelecer descontos para impostos a serem cobrados em 2010.

Segundo o presidente do Sindhobar (Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurante), Clayton Machado, mesmo sem data prevista, a adaptação para incluir CPF ou CNPJ nas notas pode demorar e causar transtornos aos consumidores. “Nosso setor trabalha em horários limitados e com grande fluxo de pessoas e, agora, as emissões podem demorar, pois será um nota mais elaborada. Vamos ter que investir para nos adaptarmos e, enquanto isso, será necessário contar com a paciência dos clientes”, afirmou. Para ele é necessário que os órgãos de fiscalização se dediquem a orientar os comerciantes durante a adaptação, para depois aplicar punições.

Iniciado no dia 15 de setembro, o Programa Nota Legal busca recompensar o cidadão que exerce o direito de cobrar pela nota fiscal, reduzir o mercado informal e aumentar a arrecadação do DF.

Em nota, a Federação de Comércio (Fecomércio-DF) declara considerar oportuna a falta de data para implementação completa do programa. Para o vice-presidente da federação, Miguel Setembrino, “a implantação de software para cadastrar o CPF e RG dos consumidores demandaria custo adicional aos empresários neste fim de ano, que já sofre o impacto da crise financeira”.

Isaías Monteiro

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Consumidor ganha direito de pesar gás

Revendedoras tem
até março para se
adaptar e oferecer
serviço ao cliente
Há 3,5 mil clandestinos no DF

Sindicato: Há 3,5 mil clandestinos no DF

Consumidores poderão exigir pesagem de botijões de gás em revendedoras do Distrito Federal a partir da metade de março. Até lá, as lojas devem se adaptar à legislação que determina a existência de balanças nesses locais, para combater fraudes e irregularidades, como a venda de bujões com nível abaixo do anunciado. No DF, há mais de 3500 revendedores clandestinos, de acordo com estimativa do Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedores Varejistas de Gás (Sindivargas-DF).

Todos os estabelecimentos onde há venda de gás possuem prazo de 90 dias – contados a partir de 18 de dezembro, data de publicação da lei distrital – para oferecer aos clientes a pesagem do gás de cozinha no ato da venda.

Embora aprove a iniciativa, o presidente do Sindvargas, José Carlos Lélis dos Santos, defende que a fiscalização precisa avançar.“Só a pesagem não vai resolver a situação. É preciso que haja mais fiscalização e trabalho de conscientização da população sobre seus direitos, do contrário não vai funcionar, assim como tantas outras leis”, argumentou. Segundo ele, a legislação do setor obriga a existência de ao menos uma balança em cada deposito, mas a maioria das entregas é feita em carros e motos sem o equipamento, o que impede o consumidor de conferir o peso do produto.

De acordo com Lélis, a mudança significa gastos de tempo e dinheiro para o setor, que encontra dificuldades para fazer com que a legislação seja cumprida no comércio de gás. “É uma dificuldade imensa, a polícia não se posiciona e quando o faz é por muita pressão do sindicato”, conta.

O sindivargas já recebeu diversas denúncias sobre irregularidades na distribuição de gás de cozinha e calcula que o número de revendedores clandestinos já passe de 3500, conforme dados de blitzes e fiscalização da Polícia Civil e do sindicato.

Na Ceilândia, uma dona de casa comprou um botijão que durou apenas três dias, pois estava com a maior parte preenchida por água. Dentre outras fraudes, está a retirada do conteúdo de recipientes com capacidade para 45kg para encher bujões menores. Lélis alerta que o manuseio indevido do gás liquefeito de petróleo, que preenche os botijões, gera risco à segurança e pode ocasionar incêndios.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defefa das Relações de Consumo (IBEDEC), José Geraldo Tardin, a nova legislação aproxima a proposta do Código de Defesa do Consumidor da realidade. “Está previsto no código que um consumidor deve adquirir um produto por meio da transparência e acredito que a proposta avança nesse sentido. O comprador passa a ser o fiscal e deve exigir a pesagem”, recomenda.

Isaías Monteiro

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Promoções prejudicam 60 consumidores

Produtos expostos
e vendidos durante
liquidações trazem
desgaste por uso
Eletrodomésticos e eletrônicos respondem por maiores reclamações

Eletrodomésticos e eletrônicos respondem por maiores reclamações

Preços menores em liquidações no começo do ano podem esconder defeitos nos produtos vendidos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC). Na primeira semana de janeiro, a instituição recebeu cerca de 60 reclamações referentes a promoções e recomenda aos consumidores que evitem comprar materiais de mostruário. As maiores queixas são de eletrodomésticos e eletrônicos.

Devido às demonstrações para vendas, os produtos em exposição podem sair danificados das lojas. O instituto recebeu reclamações sobre geladeiras que estavam à mostra e sofreram desgaste da borracha da porta e de computadores de mostruário com defeito nos teclados. Para o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, o risco só vale caso a compra saia mais barata. “Se não houver vantagem de preço, recomendamos ao consumidor que não leve produtos de mostruário”, disse.

O presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Ricardo Pires, reforça o alerta. “É importante que o comprador esteja atento às mercadorias em exposição, pois provavelmente já foram usadas e podem ter surgido falhas”, afirmou. Segundo ele, a melhor forma do consumidor se proteger de eventuais problemas depois da compra é testar o produto o mais rápido possível, ainda dentro da loja ou em 72 horas – prazo em que o cliente pode exigir um novo produto. Depois disso, cabe ao comprador recorrer à assistência técnica, que deve concluir o reparo em até 30 dias.

Para dispensar a obrigação de troca ou reparo, o comerciante deve manter eventuais defeitos em produtos de mostruário expressamente descritos, informando ao consumidor sobre as condições da compra. No caso de problemas considerados de fácil constatação pelo Código de Defesa do Consumidor, que podem ser encontrados em bens não duráveis, como roupas, o comprador tem direito a 30 dias de garantia. O prazo sobe para 90 dias para os bens duráveis –  eletrodomésticos como geladeira e fogão.

Caso a loja recuse a troca, a orientação é procurar o Procon. O consumidor possui cinco anos para processar o fornecedor na Justiça, podendo solicitar também devolução de dinheiro e reparação de danos. Em todos os casos, é necessário manter a nota fiscal, com informações sobre o produto adquirido e o modo de compra. O órgão também pede atenção do comprador às taxas de juros e condições de contrato, como multas em caso de atraso, e sugere compras de médio prazo, com três ou quatro parcelas.
 
Isaías Monteiro

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