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Notas fiscais garantem desconto no IPTU

Para ter benefício
consumidor deve
exigir documento
com CPF ou CNPJ

Para sindicato dos bares, clientes podem passar por transtornos durante adaptação

Para Sindhobar, adaptação deve causar transtornos a clientes

Consumidores e pequenas empresas que se cadastraram até 30 de setembro do ano passado no Nota Fácil, da Secretaria de Fazenda, podem ter desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2009. O programa também devolve aos participantes 20% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) pagos a fornecedores ou prestadores.

Para participar, o consumidor deve exigir o registro do seu CPF ou CNPJ na nota fiscal do contribuinte, como estabelecimento fornecedor ou prestador de serviço. Depois, cabe a esse contribuinte registrar mensalmente os documentos emitidos com os cadastros e fazer os respectivos pagamentos.

De acordo com a secretaria, os levantamentos do programa são trimestrais e servem para abatimentos no IPTU e IPVA. Iniciado há quase três meses, o projeto segue sem dados sobre o número de inscritos ou valor total de descontos, mas concluiu a primeira etapa de cadastro. Terá direito a descontos no IPTU de 2009 quem possui notas emitidas até 30 de setembro. Em janeiro, o segundo levantamento – referente a outubro, novembro e dezembro – vai estabelecer descontos para impostos a serem cobrados em 2010.

Segundo o presidente do Sindhobar (Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurante), Clayton Machado, mesmo sem data prevista, a adaptação para incluir CPF ou CNPJ nas notas pode demorar e causar transtornos aos consumidores. “Nosso setor trabalha em horários limitados e com grande fluxo de pessoas e, agora, as emissões podem demorar, pois será um nota mais elaborada. Vamos ter que investir para nos adaptarmos e, enquanto isso, será necessário contar com a paciência dos clientes”, afirmou. Para ele é necessário que os órgãos de fiscalização se dediquem a orientar os comerciantes durante a adaptação, para depois aplicar punições.

Iniciado no dia 15 de setembro, o Programa Nota Legal busca recompensar o cidadão que exerce o direito de cobrar pela nota fiscal, reduzir o mercado informal e aumentar a arrecadação do DF.

Em nota, a Federação de Comércio (Fecomércio-DF) declara considerar oportuna a falta de data para implementação completa do programa. Para o vice-presidente da federação, Miguel Setembrino, “a implantação de software para cadastrar o CPF e RG dos consumidores demandaria custo adicional aos empresários neste fim de ano, que já sofre o impacto da crise financeira”.

Isaías Monteiro

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Receita devolve IR de férias vendidas

Quem vendeu até
dez dias de folga
pode recuperar o
imposto cobrado

 

Trabalhadores que venderam até dez dias de férias podem receber o imposto de renda pago sem recorrer à Justiça. A Receita Federal permite o ressarcimento aos contribuintes que passaram apenas 20 dias fora do serviço em troca de dinheiro extra, mas tiveram o tributo retido. A medida vale para os recessos desde 2006 e se deve à quantidade de recursos apresentados contra o órgão.

 

Para conseguir o reembolso, é necessário apresentar declaração retificadora referente ao ano das férias vendidas. O site da Receita disponibiliza as versões do programa usadas desde de 2003 para calcular o IRPF, que permite calcular o valor do ressarcimento. Depois de baixar e instalar a versão equivalente ao ano de declaração em que as férias foram vendidas, o processo de declaração segue como antes e permitirá diminuir a mordida do “leão”. O dinheiro devolvido será depositado na conta declarada.

 

De acordo com a Receita, a medida surgiu devido ao grande número de ações na Justiça pedindo o ressarcimento e à falta de informação de unidades do órgão que ainda se confundiam sobre a concessão do benefício. Em 2006, o volume de questionamentos judiciais obrigou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixar de recorrer, dispensando os procuradores da tarefa. Ainda assim, restavam dúvidas em unidades da Receita, que publicou norma para o ressarcimento no Diário Oficial da União da última terça para ter corrigir o problema.

 

Para o economista Roberto Piscitelli, a medida demorou a ser adotada. “A Receita esfola o assalariado e é liberal com quem possui grandes lucros. Essa cobrança surgiu de uma leitura burocrática da Lei, há situações que jamais deveriam ser tributadas”, avaliou. Segundo ele, o fato do contribuinte ter dispensado para do período de férias já bastaria para o perdão do tributo, o que evitaria o volume de ações na Justiça. “Se o individuo não gozou das férias, não há porque ele pagar por isso, ele está sacrificando um direito trabalhista e recebendo uma indenização por isso”.

 

Na prática, o ressarcimento atinge apenas faixas de renda obrigadas a pagar o IRPF. Para um trabalhador com renda mensal de R$ 3 mil que vendeu as férias por R$ 1 mil, por exemplo, o ganho final será de R$ 244 – após cálculo do imposto sobre total recebido com desconto do INSS.

 

Isaías Monteiro

 

 

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